A caução é um valor entregue pelo inquilino (arrendatário) ao senhorio no início do contrato de arrendamento, com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações contratuais — pagamento de rendas, reparação de danos no imóvel ou outras responsabilidades previstas no contrato.
Apesar de muitas vezes existir a percepção de que se trata de “um rendimento”, fiscalmente a realidade é diferente.
1. Natureza da Caução
- Não é rendimento no momento da sua entrega, desde que seja devolvida no final do contrato ou utilizada exclusivamente para a finalidade para a qual foi acordada.
- Trata-se de um valor caucionado (garantia), devendo ser registado como um passivo pelo senhorio e não como rendimento corrente.
- Se for utilizada para pagar rendas em atraso ou danos, nesse momento passa a ser considerada rendimento (para o senhorio) ou despesa (para o inquilino), consoante a situação.
2. Transferência do Imóvel para Outro Senhorio
Quando o imóvel é vendido ou transferido para outro proprietário:
- O novo senhorio assume todos os direitos e obrigações do contrato de arrendamento, incluindo a devolução da caução no final do contrato.
- O senhorio anterior deve transferir o valor da caução para o novo proprietário.
- Esta transferência não é rendimento nem despesa para nenhuma das partes, pois trata-se apenas de uma transmissão de uma obrigação contratual (passivo).
3. Tratamento Fiscal
- Senhorio:
- No recebimento inicial, regista como passivo (valor a devolver) e não declara como rendimento no IRS/IRC.
- Apenas quando a caução é utilizada para compensar rendas ou danos é que esse valor é integrado como rendimento predial (Categoria F em IRS ou rendimento empresarial em IRC).
- Arrendatário:
- No pagamento inicial, não há dedução fiscal.
- Caso a caução seja utilizada para pagar rendas ou encargos aceites fiscalmente, poderá ser considerada despesa nos termos aplicáveis à sua atividade (no caso de arrendamento afeto a atividade empresarial).
4. Boas Práticas
- Formalizar a caução no contrato de arrendamento, indicando valor, finalidade e condições de devolução.
- Entregar recibo ou comprovativo de pagamento da caução.
- Registar contabilisticamente a caução como passivo, separada dos rendimentos do arrendamento.
- No caso de transferência do imóvel, documentar a entrega do valor ao novo senhorio.
💡 Dica da Contabilista Certificada:
A caução não é rendimento imediato para o senhorio — é uma garantia. Só se torna rendimento quando é usada para cobrir obrigações do arrendatário.
Manter este registo correto evita problemas fiscais e garante transparência nas relações contratuais.