O Modelo 44 é um documento de grande importância no contexto do arrendamento habitacional em Portugal. Regulamentado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este modelo é utilizado para declarar o valor anual de rendas recebidas, cujos recibos de renda não são emitidos eletronicamente, sendo fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a transparência nas relações entre senhorios e inquilinos.
O Modelo 44 é utilizado pelos senhorios para comunicar à AT os rendimentos auferidos na categoria F do Código de IRS, ou seja, rendimentos prediais. Este modelo é obrigatório quando o senhorio está dispensado de emitir recibos eletrónicos, como acontece em casos específicos, por exemplo:
O documento inclui informações essenciais sobre o contrato de arrendamento, como:
O Modelo 44 deve ser preenchido e entregue à AT pelos senhorios que estejam dispensados de emitir recibos eletrónicos. A sua submissão é obrigatória para garantir que os rendimentos obtidos com o arrendamento sejam devidamente declarados, de acordo com a legislação fiscal.
O Modelo 44 deve ser submetido anualmente até ao ultimo dia do mês de janeiro, referente ao ano fiscal anterior. A entrega é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças.
Não tens que entregar este modelo. A emissão dos recibos eletrónicos já comunica automaticamente as informações necessárias à AT, cumprindo a obrigação fiscal de declarar os rendimentos prediais.
Para os senhorios, a correta entrega do Modelo 44 assegura o cumprimento das obrigações fiscais e evita penalizações, como multas ou outros tipos de sanção. Para além disso, na altura da entrega da declaração de IRS, o seu anexo F já estará automaticamente preenchido.
Por outro lado, para os inquilinos, a existência de um contrato devidamente declarado garante segurança jurídica e, na sua declaração de IRS, o valor de rendas pagas aparecerá automaticamente no anexo H.
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